CLT art. 477
“Fui demitido e não sei se recebi o que deviam.”
Verbas rescisóriasGuimarães e Mendes Advogados atua nestas treze situações de direito do trabalho, sempre representando o trabalhador. Cada página responde três coisas antes de pedir qualquer contato: o que a lei garante naquela situação, como aquilo se prova em audiência e qual é o prazo para agir. Escolha a que se parece com a sua.
CLT art. 477
“Fui demitido e não sei se recebi o que deviam.”
Verbas rescisóriasCLT art. 483
“A empresa está atrasando salário e eu quero sair sem perder direitos.”
Rescisão indiretaCF art. 7º, XVI
“Faço hora extra todo mês e não vejo no holerite.”
Horas extras e banco de horasCLT arts. 192 e 193
“Trabalho exposto a risco e não recebo adicional nenhum.”
Insalubridade e periculosidadeCLT arts. 223-A a 223-G
“Meu chefe me humilha e eu não sei se isso é assédio.”
Assédio moralCF art. 7º, XXVIII
“Me acidentei no serviço e a empresa não abriu CAT.”
Acidente de trabalhoLei 8.213/91
“Adoeci por causa do trabalho e ninguém reconhece.”
Doença ocupacionalADCT art. 10, II
“Fui demitido grávida, ou logo depois de um afastamento.”
Estabilidade no empregoCLT arts. 2º e 3º
“Sou PJ, ou nunca tive carteira assinada, mas trabalho como empregado.”
Reconhecimento de vínculoCLT arts. 223-A a 223-G
“Fui acusado ou exposto injustamente no trabalho.”
Dano moral trabalhistaCLT art. 482
“Levei justa causa por algo que eu não fiz.”
Reversão de justa causaLC 150/2015
“Trabalho em casa de família e não tenho registro.”
Trabalho domésticoCF art. 114
“Sou CLT em órgão ou empresa pública e fui dispensado.”
Servidor público celetistaDescreva em uma linha o que aconteceu e desde quando. Guimarães e Mendes Advogados responde pelo WhatsApp em horário comercial, em geral em até dez minutos, e a primeira resposta já indica qual informação falta para analisar o seu caso.
a primeira conversa não tem custo.
Diogo Carlos — OAB/SP 475.927 · Nicolas Guimarães Novais Pinto Mendes — OAB/SP 410.391 · Araraquara/SP · atendimento por videoconferência